Não há necessidade de se preocupar com fiador ou depósito de garantia. Alugue o imóvel de sua escolha com rapidez e desfrute de uma série de vantagens. Oferecemos uma ampla gama de opções de cobertura, incluindo pagamento do aluguel, cobertura contra danos ao imóvel, serviços de pintura e até mesmo assistência emergencial para reparos no imóvel.
Oferecemos a garantia de pagamento do aluguel e cobertura de multa por atraso, podendo chegar a até 30 vezes o valor do aluguel.
Asseguramos o pagamento das taxas de condomínio e IPTU, com uma cobertura de até 30 vezes o montante indicado na apólice para cada um desses itens
Assegura o pagamento das taxas de água e luz, com um limite de até 6 vezes o montante indicado na apólice para cada componente.
Garante a compensação por danos ocasionados ao imóvel, com um teto máximo de até 6 vezes o montante do aluguel.
O seguro de fiança locatícia opera como uma salvaguarda de pagamento. Na eventualidade de o arrendatário não honrar o aluguel e as taxas protegidas, a seguradora responsável pelo seguro de fiança providenciará o ressarcimento ao proprietário do imóvel ou à agência imobiliária em seu lugar. Subsequentemente, a seguradora buscará reaver o montante despendido do arrendatário através de um processo de reembolso, podendo inclusive recorrer a medidas judiciais contra o arrendatário. Cabe à seguradora suportar os custos de um eventual processo judicial.
O arrendatário é responsável por oferecer a garantia de pagamento dos aluguéis. Se houver o não pagamento do prêmio do seguro (custo do seguro) por parte do arrendatário, o proprietário do imóvel se verá obrigado a efetuá-lo para assegurar a manutenção das coberturas acordadas. Isso ocorre porque a ausência de quitação do custo do seguro pode resultar em ajustes no período de validade da apólice, na interrupção da proteção ou até mesmo no término antecipado do contrato de seguro.
O seguro fiança locatícia é disponível para contratação pelo proprietário do imóvel, pelo arrendatário ou pela agência imobiliária. Quando o seguro é adquirido pelo proprietário ou pela imobiliária, eles comunicam ao arrendatário as cláusulas de cobertura e os encargos envolvidos, sendo responsabilidade do arrendatário efetuar o pagamento do prêmio (custos do seguro).